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Vantagens do

Compliance

Em Janeiro de 2014 entrou em vigência a Lei 12.846 de 1 de Agosto de 2013, chamada de Lei Anticorrupção que, em Março de 2015, foi regulamentada pelo Decreto no 8.420. A Lei estabelece punições administrativas às pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

  • Evitar danos de natureza financeira e à imagem, em razão de eventuais casos de corrupção que envolvam colaboradores.
  • Aumento da confiança de fornecedores e contratantes
  • Maior segurança, confiança e conforto dos gerentes, diretores e executivos na realização de suas atividades profissionais
01

Lei 12.846

Federal

Em Janeiro de 2014 entrou em vigência a Lei 12.846 de 1º de Agosto de 2013, chamada de Lei Anticorrupção que, em Março de 2015, foi regulamentada pelo Decreto nº 8.420.

A Lei Anticorrupção estabelece punições administrativas às pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Entende-se como pessoa jurídica sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

No âmbito Público-Privado, o programa de Integridade passa a ser obrigatório quando há celebração de contrato. O intuito dessa exigência é proteger a esfera pública da prática de atos contra sua administração, nacional ou estrangeira.

Entenda melhor
02

Lei 7.753

Rio de Janeiro

Em outubro de 2017, entrou em vigência a Lei 7.753, dispondo sobre a obrigatoriedade da implementação de Programa de Integridade no estado do Rio de Janeiro, estabelecendo punições administrativas às pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Entende-se como pessoa jurídica sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. No âmbito Público-Privado, o programa de Integridade passa a ser obrigatório quando há celebração de contrato. O intuito dessa exigência é proteger a esfera pública da prática de atos contra sua administração, nacional ou estrangeira.

Entenda melhor
03

Lei 6.612

Distrito Federal

Em fevereiro de 2018 entra em vigência a Lei 6.112, dispondo sobre a obrigatoriedade da implementação de Programa de Integridade no Distrito Federal, estabelecendo punições administrativas às pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Entende-se como pessoa jurídica sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. No âmbito Público-Privado, o programa de Integridade passa a ser obrigatório quando há celebração de contrato. O intuito dessa exigência é proteger a esfera pública da prática de atos contra sua administração, nacional ou estrangeira.

Entenda melhor

Como fico dentro
da lei?

A Meritum é uma plataforma tecnológica de gestão e controle de programas de integridade composta por ferramentas avançadas que visam auxiliar gestores a coordenar em tempo real os principais processos necessários para um bom desempenho da empresa no enquadramento de leis e boas práticas relacionadas ao tema.

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